Tudo sobre as novas medidas da Anatel que você precisa saber

Nos últimos anos, as novas medidas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) foram de encontro a uma reclamação comum (e legítima) por parte dos consumidores: as ligações abusivas.

É importante que todas as empresas que lidam com ligações telefônicas – principalmente os call centers e empresas que fazem uso de robocalls – se atentem a essas novas normas.

Afinal de contas, precisamos ser sinceros: ligações indesejadas, dezenas delas em um único dia, é ruim tanto para o cliente quanto para a imagem da própria empresa. Já até falamos sobre isso aqui no blog – os novos tempos do telemarketing exigem novas posturas das empresas

Por isso, neste conteúdo, resumimos todas as medidas da Anatel mais recentes para a sua empresa se adaptar o quanto antes, evitando sanções.

As novas medidas da Anatel para empresas de telemarketing

1. Criação do portal Não me Perturbe

Uma das primeiras medidas da Anatel para conter o telemarketing abusivo foi a criação do portal Não me Perturbe em 2019. 

O consumidor se cadastra no site gratuitamente caso não queira mais receber ligações de telemarketing ativo. Ao cadastrar o número de telefone, as operadoras têm até 30 dias para se adequar e não ligar mais.

Estão inclusos o bloqueio de telemarketing ativos com as seguintes ofertas: 

  • bancos e instituições financeiras que oferecem cartões de crédito consignado e empréstimo consignado;
  • serviços de telefonia móvel, fixa, TV por assinatura e banda larga.

A lista completa das empresas participantes e que devem bloquear as ligações de telemarketing, caso o consumidor se cadastre no portal, estão na lista do site.  

2. Criação do prefixo 0303

Outra das medidas da Anatel foi criada em 2021: o Ato nº 10.413/2021, conhecido como Lei do Telemarketing.

Entre outras resoluções, o Ato define a obrigatoriedade de incluir o prefixo 0303 em todas as chamadas de telemarketing ativo – de modo que ele fique bem claro no visor do aparelho de telefone dos consumidores.

As medidas das Anatel são obrigatórias para:

Por outro lado, não estão obrigadas a incluírem o código 0303 as seguintes empresas:

  • empresas que retornam ligações comerciais;
  • empresas que realizam pesquisas para órgãos públicos e privados (como IBGE, SUS e outros institutos de pesquisa);
  • entidades sem fins lucrativos para pedir doações;
  • empresas de cobrança de dívidas.

Aliás, sobre as empresas de cobrança de dívidas, falaremos sobre as novas medidas da Anatel referentes a esse departamento logo mais aqui no post. 

Leia também | Código 0303: entenda o que é e como funciona

3. Bloqueio de robocalls

Em 2022, chegou a vez de mais uma das novas medidas da Anatel para conter as ligações abusivas: o bloqueio de ligações feitas por robocalls, além do bloqueio de chamadas que têm apenas de 0 a 3 segundos de duração.

A determinação foi feita por meio da Medida Cautelar publicada no Despacho Decisório nº 160/2022

Robocalls são softwares de ligações automáticas para centenas de milhares de números de telefone ao mesmo tempo. Ao ser atendida pelo consumidor, a ligação pode cair instantaneamente, levar até 3 segundos ou permanecer muda.

O único objetivo do uso massivo de robocalls – podem ser mais de 100 mil ligações disparadas por minuto – é confirmar se as linhas de telefone estão ativas para, posteriormente, receberem uma ligação de um atendente humano. 

Portanto, a empresa que descumprir a proibição da Anatel pode sofrer sanções que vão do bloqueio da linha de telefone até pesadas multas. 

Leia também | O que são robocalls e como podem funcionar melhor para os clientes?

4. Prefixo 0304 obrigatório para empresas de cobrança

Uma das mais recentes medidas da Anatel – e que pretende entrar em vigor a partir de setembro de 2023 – é a obrigatoriedade de utilizar o prefixo 0304 por empresas de cobrança.

O objetivo não é impedir a cobrança de dívidas por parte de empresas, mas conter as ligações excessivas. Caberá às prestadoras de serviços de cobrança seguir a Lei Geral das Telecomunicações, conforme estipula o artigo 4º. 

No entanto, como dissemos, essa medida ainda não entrou em vigor. Ela passará por consulta pública e outros trâmites, sendo a expectativa de início da obrigatoriedade a partir de setembro de 2023.

E então? O que acha dessas novas medidas da Anatel para conter o telemarketing abusivo? No próximo post, confira 12 regras fundamentais para o atendimento por telefone.

Paulo Henrique Mem
Paulo Henrique Mem

CEO e Founder da FaleMais VoIP. Tem mais de 14 anos de experiência no mercado de telecomunicações.

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