Termos de Uso
Termos de uso do Site e serviços FaleMais.
TERMOS DE USO DO WEBSITE, PLATAFORMA E SERVIÇOS FALEMAIS / TOMAISZAP
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR E VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Ao cadastrar-se, contratar ou utilizar os serviços, a plataforma e/ou softwares disponibilizados pela TOMAISZAP PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO LTDA (nome fantasia FaleMais / TomaisZap), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.455.724/0001-96, com sede na Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, 291 - Centro, Monte Santo de Minas/MG, CEP 37968-000, o USUÁRIO declara ciência e concordância integral e irrestrita com o CONTRATO PADRÃO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE (SaaS), GESTÃO DE COMUNICAÇÃO UNIFICADA E OUTRAS AVENÇAS, devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Monte Santo de Minas/MG (Registro nº 12681, Livro B68), cujo texto integral e oficial está disponível para consulta e download no link abaixo:
Contrato Padrão de Licenciamento de Software (PDF)
O presente Termo de Uso constitui resumo informativo dos pontos operacionais essenciais da prestação de serviço, subordinando-se e vinculando-se integralmente ao Contrato Padrão registrado, o qual prevalecerá em caso de eventual divergência de interpretação.
1. DA NATUREZA JURÍDICA E LIMITAÇÕES DO SERVIÇO
1.1. Serviço de Valor Adicionado (SVA): A FaleMais/TomaisZap atua estritamente como prestadora de Serviço de Valor Adicionado (SVA), nos termos do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), fornecendo inteligência de software na modalidade SaaS (PABX Virtual, Omnichannel, CRM e Helpdesk). A FaleMais/TomaisZap não é uma operadora de telecomunicações (STFC/SCM).
1.2. Chamadas de Emergência: Em razão da natureza de SVA e software Voip/IP, o serviço NÃO realiza chamadas para serviços públicos de emergência (como 190, 191, 192, 193) nem para numerações curtas ou serviços restritos.
1.3. Numeração (DID): O transporte de voz e a concessão de numeração telefônica pública (DID) são prestados por Operadoras Parceiras outorgadas pela ANATEL (STFC/SCM), atuando a FaleMais/TomaisZap como intermediadora tecnológica e mandatária de cobrança.
1.4. Ineditismo de Números: Os números (DIDs) disponibilizados podem ter sido utilizados por outros assinantes anteriormente, não havendo garantia de ineditismo.
1.5. Portabilidade: É assegurado ao Usuário adimplente o direito à Portabilidade Numérica do seu DID para outra operadora de telefonia, devendo o processo ser solicitado diretamente junto à nova operadora receptora.
2. REQUISITOS TÉCNICOS E NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
2.1. Infraestrutura do Usuário: O Usuário deve possuir conexão de internet banda larga estável e de baixa latência (mínimo recomendável de 40kbps dedicados por canal de voz simultâneo).
2.2. Isenção de Responsabilidade por Rede: A FaleMais/TomaisZap não se responsabiliza por falhas de áudio, picotamentos ou indisponibilidades decorrentes da instabilidade da conexão de internet do Usuário ou de falhas na infraestrutura de voz da Operadora Parceira de telecomunicações.
2.3. Disponibilidade (SLA): A FaleMais/TomaisZap garante uma disponibilidade mensal do painel/software de 99,0% (noventa e nove por cento). Indisponibilidades decorrentes de manutenções programadas, falhas na rede da Operadora Parceira ou na internet do Usuário não serão computadas para efeito de descumprimento do SLA.
3. REGIME DE FATURAMENTO, FRANQUIAS E CRÉDITOS
3.1. Regime de Faturamento: Os serviços e licenças são faturados conforme condições comerciais estabelecidas na Proposta Comercial / Termo de Adesão (Anexo I) do Contrato de Licenciamento, não se caracterizando como modalidade pré-paga de uso imediato ("pague e use"), aplicando-se os prazos de tolerância e suspensão previstos no item 3.2 abaixo.
3.2. Inadimplência e Tolerância: O atraso no pagamento da fatura por prazo superior a 03 (três) dias autoriza a FaleMais/TomaisZap a suspender o acesso à plataforma e o tráfego de chamadas (bloqueio parcial). Persistindo a inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, o contrato e os serviços poderão ser cancelados definitivamente pela FaleMais/TomaisZap, com o vencimento antecipado de eventuais multas de fidelidade acordadas no Anexo I.
3.3. Franquia / Pacote de Minutos (Mensal): O volume de minutos, chamadas ou tráfego incluído na mensalidade do plano contratado será disponibilizado sob um dos seguintes regimes, conforme especificado no Termo de Adesão (Anexo I) do Usuário:
a) Pacote Ilimitado: Uso irrestrito dentro do ciclo mensal contratado, não gerando saldo, crédito ou direito de acúmulo para ciclos subsequentes, extinguindo-se automaticamente ao final de cada período de faturamento;
b) Pacote Tarifado com Acúmulo: Volume de minutos definido em franquia mensal, cujo saldo não utilizado poderá ser acumulado para os ciclos subsequentes, observado o prazo máximo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da disponibilização de cada franquia mensal, findo o qual o saldo remanescente expirará automaticamente.
3.4. Créditos Avulsos (Recargas): Saldos adquiridos via recarga avulsa (compras extraordinárias e extracontratuais), distintos da franquia do plano mensal, possuem caráter cumulativo, expirando impreterivelmente 180 (cento e oitenta) dias após a respectiva data de aquisição, independentemente de uso ou não uso do serviço no período, não sendo reembolsáveis ou reativáveis após esse prazo.
3.5. Ausência de Reembolso: Em nenhuma hipótese haverá reembolso, conversão em valores monetários ou compensação financeira referente a franquias, pacotes de minutos ou créditos avulsos não utilizados dentro dos respectivos prazos de validade estipulados neste instrumento.
3.6. Natureza Fiscal: As Notas Fiscais emitidas pela FaleMais/TomaisZap referem-se exclusivamente ao Licenciamento de Software e Suporte (SVA). Valores repassados às Operadoras Parceiras de telecomunicações são arrecadados na condição de mandatária e indicados a título de repasse/reembolso de despesas.
3.7. Reajuste: Os valores contratuais poderão ser reajustados anualmente pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
4. USO ACEITÁVEL, SEGURANÇA E FRAUDES
4.1. Guarda de Credenciais e Senhas SIP: A responsabilidade pela guarda, sigilo e uso de logins, senhas, ramais e credenciais SIP é exclusiva do Usuário.
4.2. Tráfego Indevido e Hackeamento: A FaleMais/TomaisZap não se responsabiliza por prejuízos, faturas elevadas ou chamadas não autorizadas decorrentes de invasões, hackeamento ou vulnerabilidades na rede interna, PABX físico ou dispositivos sob guarda do Usuário.
4.3. Uso Proibido: É expressamente vedado utilizar o serviço para práticas ilícitas, captura indevida de dados bancários/senhas, fraudes, trotes, SPAM telefônico abusivo ou comercialização/revenda não autorizada dos serviços. Tais práticas ensejam o bloqueio imediato do serviço sem aviso prévio e denúncia às autoridades competentes.
4.4. Urbanidade: A FaleMais/TomaisZap reserva-se o direito de suspender o atendimento caso o Usuário utilize xingamentos, ameaças ou ofensas verbais contra sua equipe técnica e de suporte.
5. PRIVACIDADE, LGPD E GRAVAÇÃO DE CHAMADAS
5.1. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): As Partes cumprem a Lei nº 13.709/2018. O Usuário atua como Controlador dos dados pessoais trafegados e gravados na plataforma, e a FaleMais/TomaisZap atua como Operadora técnica para processamento e armazenamento seguro.
5.2. Gravação de Chamadas: O Usuário assume exclusiva responsabilidade civil, administrativa e criminal por dar ciência e obter o consentimento formal de seus colaboradores e interlocutores/clientes quanto à utilização da funcionalidade de gravação de chamadas, isentando integralmente a FaleMais/TomaisZap de quaisquer sanções.
5.3. Armazenamento de Dados: Registros de chamadas e arquivos de gravação ficam armazenados pelo prazo padrão estipulado no plano (máximo de 90 dias quando aplicável), cabendo ao Usuário realizar o download/exportação periódica para custódia local prolongada.
6. RESCISÃO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
6.1. Direito de Arrependimento (CDC): O reembolso integral de valores referentes a novas contratações só é garantido caso o Usuário exercite a desistência formal no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da aquisição, desde que não tenha usufruído dos serviços/tráfego.
6.2. Rescisão por Conveniência: Respeitados os prazos de fidelidade/permanência e eventuais multas estipuladas no Anexo I (Termo de Adesão), qualquer das Partes poderá rescindir o contrato imotivadamente mediante comunicação por escrito com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
6.3. Chargeback: A realização indevida de chargeback ou contestação de faturas junto a administradoras de cartão resultará no cancelamento imediato dos acessos e cobrança dos saldos devedores.
7. COMUNICAÇÃO OFICIAL E FORO
7.1. E-mail Oficial: O e-mail cadastrado pelo Usuário no sistema é reconhecido como canal oficial e suficiente para recebimento de faturas, notificações, alertas de segurança e comunicados de alteração contratual.
7.2. Foro: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos de Uso e do Contrato subordinado, fica eleito o Foro da Comarca de Monte Santo de Minas / MG.
